Esclarecimento importante…
Em primeiro lugar a Lei:
Lei Pelé 9.615/98
Art. 2º – O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
(…) II – da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
O “TAC” que possibilitou a utilização de “Interlagos” para entidades de administração esportivas independentes, seja lá qual for a sua denominação, foi uma iniciativa da “Liga
Desportiva de Automobilismo” que contou com a sensibilidade do “Ministério Público do Estado de São Paulo”, na pessoa do Sr. “Promotor de Justiça José Carlos Guillem Blat” e
assessoria do nosso advogado “Dr. Cláudio Consolo”.
A “Liga Desportiva de Automobilismo” tem como meta promover o nosso esporte bem longe das estruturas arcaicas, que acreditam que o automobilismo brasileiro seria de sua
propriedade privada.
Acreditamos nos efeitos saudáveis da concorrência travada segundo preceitos éticos e morais defensáveis.
E os recentes fatos demonstram que fazemos bem em ficar distante de quem, no desespero de enfrentar a nossa competência, se socorre de boatos e ameaças!
Pilotos, fiquem certos que isso é só o começo e que a “Liga Desportiva de Automobilismo” quer o seu apoio e participação por conta apenas dos nossos méritos!
Jamais por ameaças!
Conheça nosso trabalho e participe das nossas provas! Esperamos por vocês de braços abertos!