Liga Desportiva de Automobilismo

A LDA – Liga Desportiva de Automobilismo, iniciou suas atividades amparada pela lei Lei Pelé 9.615/98 através do Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios (…) II – da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a  prática desportiva.

Fundada em 2015, a LDA iniciou suas atividades em 2017 após o “TAC” (Termo de Ajustamento de Conduta) que possibilitou a utilização de “Interlagos” para entidades de administraçãoesportivas independentes, seja qual for a sua denominação, após contar com o apoio do “Ministério Público do Estado de São Paulo”, iniciando uma nova etapa no esporte a motor.

A LDA tem por objetivo promover o esporte a motor e velocidade, longe de estruturas que acreditam que o automobilismo brasileiro seria de sua propriedade privada. A LDA através desta iniciativa, quebrou um monopólio de décadas com autoridade, competência e sucesso durante todos esses anos de existência.

Acreditamos nos efeitos saudáveis da concorrência travada segundo preceitos éticos e morais defensáveis.

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